Conforme documento, o filho bateu no pai até que o mesmo ficasse desacordado e foi flagrado por vizinhos, que chamaram o socorro; juiz determinou 5 meses de reclusão.
Um homem, de idade não divulgada, foi condenado a 5 meses de reclusão por agredir e ameaçar o próprio pai, que, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), havia reclamado da casa suja, em Nova Crixás, na região central de Goiás. Conforme acusação, o filho bateu no pai até que o mesmo ficasse desacordado e foi flagrado por vizinhos, que chamaram o socorro.
O G1 tentou contato às 8h, por telefone, com o advogado do condenado, Magnun Vinícios Hipólito dos Santos, mas as ligações não foram atendidas nem retornadas até a última atualização desta reportagem.
A sentença, assinada pelo juiz Giuliano Morais Alberici, da comarca de Nova Crixás, foi assinada no último dia 27 de abril. No documento, o magistrado considera que a vítima relatou, além das agressões, ameaça de morte por parte do filho.
“A vítima, em seu depoimento judicial, narrou que, no dia do fato, foi reclamar com o acusado, seu filho, por sujar a casa, mas foi agredida por ele até ficar desacordada; que ao recobrar os sentidos, percebeu a presença de policiais militares; [...] três dias antes do dia dos fatos o acusado também lhe ameaçou, pois disse que se era para ela morrer que fosse por suas mãos [...]”.
“Houve o dolo do acusado em dirigir à vítima palavras de causar-lhe mal injusto e grave”, concluiu o juiz.
O caso ocorreu por volta das 14h do dia 20 de setembro de 2014, por volta das 14 horas, no setor Água Branca, em Nova Crixás. As agressões foram vistas por uma testemunha, que chegou na porta da residência da vítima e a viu sendo sacudida pelo filho.
O homem foi socorrido pelo Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (Samu), chegou a ficar hospitalizado, mas recebeu alta dias depois.
Segundo o juiz, ficou descartada qualquer hipótese de que o agressor sofresse de algum transtorno mental ou qualquer doença.
“O acusado agindo de forma livre e consciente ofendeu a integridade corporal de seu ascendente, causando-lhe lesões corporais e a ameaçou com palavras, de causar mal injusto e grave, prevalecendo-se das relações domésticas”, disse
Punições
O condenado, conforme consta na sentença, deve cumprir a pena em regime aberto, mas terá que seguir alguns pré-requisitos determinados pelo juiz. O magistrado, diante de condições pré-estabelecidas, concedeu a suspensão condicional do cumprimento da pena pelo prazo de dois anos, em que o homem deverá seguir as seguintes regras:
Fonte: Site G1